A nova lei cobrirá ofensas como crueldade com animais, consumo de alimentos e bebidas em público durante o jejum do mês sagrado do Ramadã, excedendo o limite permitido para pintar as janelas dos carros e outros.
Para alguns tipos de má conduta, a nova lei substituirá com trabalho obrigatório as sanções atuais na forma de prisão ou multas. A nova lei não se aplica a pessoas previamente condenadas por crimes e que estão na prisão.